É possível regularizar um puxadinho?

De acordo com o artigo 1510-A e seguintes do Código Civil, sim, é possível regularizar um puxadinho!

O “puxadinho” ou a “laje” (como é a descrição feita no Código Civil), consiste em uma construção irregular, ou seja, uma construção feita fora dos padrões fixados em lei, sobre ou sob uma outra construção já existente (também conhecida como construção base).

Ao contrário do que muitos pensam, o “puxadinho” ou a “laje”, consiste tanto na construção na parte superior, quanto na construção na parte inferior da residência, como a seguir ilustrado:

puxadinho

Deste modo, temos que o puxadinho consiste em uma construção irregular, feita no espaço aéreo ou no subsolo de outra construção já existente.

Uma peculiaridade para a regularização do puxadinho, consiste na construção ter sido feita de forma vertical e não horizontal em relação a construção base, ou seja, só é permitida a regularização da construção feita acima ou abaixo de uma casa já existente, não sendo permitido o reconhecimento do direito de “laje” para a regularização do puxadinho, nos casos em que a construção for no mesmo terreno, mas ao lado da construção base, como por exemplo:

puxadinho

Outra questão importante para a regularização do puxadinho, refere-se a necessidade de ambas as construções serem independentes entre si, ou seja, o direto de laje não é aplicável quando for necessário entrar dentro do ambiente da construção base para chegar no puxadinho (ex: é necessário entrar dentro da cozinha da residência para chegar no puxadinho).

E, por fim, mas não menos importante, há a necessidade de que a primeira construção (construção base) esteja regularizada, ou seja, possua o seu devido registro em conformidade com a legislação, para que posteriormente seja regularizado o seu puxadinho.

Já sabemos o que é um puxadinho/laje e as regras a seu respeito, mas porque eu devo regularizar o meu puxadinho?

Uma das inúmeras respostas para essa pergunta, e talvez a mais importante delas, é o reconhecimento do puxadinho como um imóvel independente (com proprietário, matrícula, planta etc., totalmente próprios e distintos do imóvel inicial), ou seja, é possível vender o puxadinho sem vender a residência principal ou o terreno em que ele foi construído, assim como, é possível vender o terreno e a construção base sem que seja vendido o puxadinho.

Outra importante questão, consiste na garantia da laje construída, ou seja, assim que o puxadinho é regularizado, tem-se uma nova matrícula e assim um novo bem imóvel, deste modo tanto o proprietário do terreno e da construção base, quanto o proprietário do puxadinho terão a garantia de suas construções, cada um com a parte que lhe pertence.

O puxadinho poderá servir como uma garantia real e comprovação de patrimônio para aquisição de crédito, ou hipoteca, por exemplo.

Ok! Já descobrimos o que é um puxadinho, as suas peculiaridades, e o motivo do porquê devo regularizá-lo, mas afinal como faço essa regularização?

1º Passo: Verificar se o imóvel inicial (construção base) está devidamente regularizada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Região;

2º Passo: Se o imóvel inicial (construção base) estiver regularizado, será necessário saber quais as regras e normas exigidas pelo município onde o imóvel se encontra;

OBS: Essa etapa é importante, pois a planta do imóvel será analisada pela Prefeitura do município, e será feita uma revisão para conferir se a obra já atende os requisitos, ou se precisa se adequar aos projetos urbanísticos para obter a sua inscrição municipal (cada cidade possui suas regras, por isso seria adequado a contratação de um advogado para a orientação sobre a legislação específica da sua cidade).

3º Passo: Caso os documentos do imóvel estejam em ordem e a nova construção esteja de acordo com as leis municipais, chega a hora de ir a um Cartório de Notas nessa etapa, o interessado deve levar:

– Documentos pessoais;

– Certidão de nascimento, casamento ou de óbito (se for viúvo);

– Número da inscrição na prefeitura;

– Certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção

4º Passo: Se todos os documentos solicitados estiverem de acordo com as normas feitas pelo município, o tabelião poderá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje;

5ª Passo: Após o Tabelião de notas emitir a Escritura Pública de Instituição do Direito Real de Laje, basta se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis com seus documentos pessoais e os do imóvel para solicitar a abertura da matrícula do puxadinho.

Escrito por: Beatriz Botelho

Diferenciação de preços para pagamento em dinheiro e em cartão, pode?

A resposta é sim!

Apesar da maioria das pessoas não saberem, o artigo 01º da Lei nº 13.455/2017, dispõe sobre a prática lícita de diferenciação de preços em decorrência da forma de pagamento utilizada pelo cliente, ou seja, uma loja de produtos e serviços pode conceder preços diferentes ao mesmo produto, quando o pagamento for realizado em dinheiro ou através do cartão de crédito.

A lei foi aprovada em 26/06/2017, visando tornar a prática que já era adotada por muitos comércios, em uma prática lícita e facultativa aos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro, a fim de evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

Mas atenção! Só é permitido adotar valores diferentes desde que eventuais descontos ou acréscimos estejam explícitos em locais visíveis ao consumidor, como por exemplo através de avisos e placas no próprio estabelecimento comercial, como este anúncio utilizado na cidade de Contagem (MG):

pagamento em dinheiro

Ainda, é de suma importância mencionar que a referida lei não possui caráter obrigatório, ou seja, é facultativo ao fornecedor de produtos e serviços optar por essa diferenciação nos preços para pagamento à vista ou a prazo, podendo o comerciante estabelecer o mesmo valor do produto independente da forma de pagamento a ser utilizada pelo cliente.

Portanto, caso referidos acréscimos e descontos não estejam visíveis ao consumidor, a prática de diferenciação de preços passa a ser considerada prática abusiva, sujeita a multas ao estabelecimento comercial.

Escrito por: Beatriz Botelho

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13455.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/26/lei-autoriza-diferenciacao-de-preco-para-compras-em-dinheiro-e-cartao

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